Leasing
Neste trabalho abordaremos sobre as novas formas de obtenção de bens materiais e patrimoniais, especificamente sobre leasing e financiamento. Os empréstimos através de financiamento em geral são oferecidos no intuito de facilitar ao consumidor comum a aquisição de bens e serviços.
Já o Leasing é aconselhável quando não se pretende financiar grande quantidade de dinheiro ou materiais que serão necessários em um período curto.
Aprenderemos acerca de quando e como é aconselhável optar por um ou por outro, mais somente o consumidor poderá decidir quando aderir, essas modalidades de financiamento podem ter seus prós e contras.
Operação Leasing
É um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de um bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Formalidade
Um arrendamento por mais de um ano deve ser por escrito, a fim de satisfazer o estatuto de fraudes.
Prazo
O prazo do contrato de locação pode ser fixo, periódico ou por tempo indeterminado.
Se é para um arrendamento por anos, o termo termina automaticamente quando o período expira, e sem que um aviso prévio precise ser dado, na ausência de requisitos legais.
O termo da duração pode ser condicional, caso em que algum evento especificado ocorra, tal como a morte de um determinado indivíduo.
Um arrendamento periódico é renovado automaticamente, geralmente em uma base mensal ou semanal.
Um arrendamento à vontade dura apenas enquanto as partes desejarem