leasing definitivo
Leandro Rocha
Davi Souza
Douglas Ramos
Matheus Florido
Matheus Alves
Gestão da Produção Industrial
1. Parte Histórica
No Brasil, na década de 60, empresas locadoras realizaram
operações assemelhadas ao leasing. Os primeiros contratos foram efetivados pela RENT-A-MAQ, uma pequena empresa independente localizada em São Paulo referentes ao arrendamento de máquinas de escrever. O setor ganhou impulso durante a década de 70, quando grupos financeiros internacionais e posteriormente nacionais decidiram concentrarse na expansão das operações e começaram a divulgar os contratos através da rede de agências bancárias.
O aumento da utilização do contrato de leasing fez com que
fosse criada a Associação Brasileira de Empresas de leasing.
Em 1983, com a Lei nº 7.132/83, esse tipo de negócio passou a
ser um contrato típico.
2. Conceito
Qual
a
definição
de
Leasing?
Do que se trata o Leasing?
3. Partes
São três as partes de um contrato de leasing:
a) Arrendante;
b) Arrendatário;
c) Vendedor.
4. Características
Contrato bilateral
Consensual
Oneroso
Contrato comutativo
4.1 Obrigações (Arrendante)
Dever de adquirir de outrem um
bem para ser dado em arredamento; Dever de receber este bem de
volta, ou vendê-lo pelo preço ajustado; Dever de possibilitar a renovação
do contato, se o arrendatário assim desejar. 4.2 Obrigações (Arrendatário)
Pagar as prestações
combinadas;
Zelar pela conservação do
bem;
Devolvê-lo, se não optar pela
compra.
5. Espécies de Leasing
Leasing financeiro
O leasing financeiro é a modalidade típica de arrendamento mercantil, em que o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário. Leasing Operacional
No leasing operacional, o bem arrendado já pertence à arrendadora, que então apenas aluga ao arrendatário, sem ter custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência