leandro soares lomeu 1
PLANEJAMENTO URBANO
Leandro Soares Lomeu∗
RESUMO
Aduz que o direito de superfície atende a necessidade prática de permitir a construção em solo alheio, acolhendo a propriedade de forma a cumprir o seu papel constitucional, a função social da propriedade, bem como voltando-se para a preservação do meio ambiente, permitindo a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem atingir o domínio. Apresenta-se como um novo e importante instituto consagrando em ordem louvável a função social da propriedade e a ordem urbanística, tanto quando disposto no Código Civil quanto no Estatuto da Cidade, com mecanismos em seu bojo que permitem a utilização, por exemplo, do solo ou de prédios inacabados, a fim de promover o almejado bem estar social e o planejamento urbano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO CIVIL; DIREITOS REAIS; SUPERFÍCIE.
ABSTRACT
Adduce the surface right takes care of the necessity practical to allow the other people's construction in ground, receiving the form property to fulfill its paper constitutional, the social function of the property, as well as turning toward the preservation of the environment, allowing the transference, gratuitous or onerous, of the right to construct without reaching the domain. It is presented as a new and important institute consecrating in sequence praiseworthy the social function of the property and order urbanistic, as much when made use in the Civil Code how much in the Statute of the
City, with mechanisms in its bulge that allow the use, for example, of the ground or unfinished building, in order to promote the longed for one welfare state and urban planning. ∗
Leandro Soares Lomeu, advogado em Minas Gerais, mestrando em Direito (Relações Privadas e
Constituição) pela Faculdade de Direito de Campos, especialista em Direito Registral. Imobiliário pela
PUC/MG, e professor de Direito Civil na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce na cidade de
Governador