Constitucional Introducao E Artigo 5
Povo
Território
Poder (SOBERANIA)
ESTADO
CF? Instrumento que organiza o
Poder Politico com o intuito de estruturar o
ESTADO
Capacidade de produzir e aplicar o
Direito
Forma de Estado distribuição do Poder
Forma de Governo
Sistema de Governo
Monarquia
Vitalício
Hereditário
Parlamentarismo
CHEFE
Estado
Governo
Pétrea
Unitário - Único centro de Poder
Composto - Vários centros de Poder
Federação
Confederação
1º Ministro
Territórios
Países
Estados Autônomos se unem para formar um Estados Soberanos se unem
Temporário
Democracia
Soberano
Tratado Internacional
Rei/Presidente
República
Presidencialismo
CHEFE
Estado
Governo
Pacto Federativo
Presidente
Centrífuga
Centrípeta
Pacto Federativo
Autarquia Federal
* DESCENTRALIZAÇÃO política
TERRITÓRIO
* Auto organização dos Estados-membros
Não é ente federativo!!!
* Órgão representativo dos Estados-Membros (Senado)
Não elegem Senadores (representantes de ESTADO)
Elegem Deputados (até 4)
* Órgão guardião da CF e do Pacto Federativo (STF)
PODE ter Governador indicado pelo
* Inexistência do direito de Secessão
Presidente da República
* Divisão dos impostos
Soberania x Autonomia
Não há
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
União + Estados
Soberania
+ DF +
Hierarquia
Ente
entre os entes federativos,
Municípios
Autonomia
Interesse
União →
Geral
e sim diferenciação por
Estados →
Regional
Competências
Municípios →
Local
Brasília = DF
Conceito de Constituição
Sentido Sociológico Ferdnand Lassale
Que és una constituicion?
Representar o sentido social
Sentido Político Carl Schmitt
Constituição
povo
Vontade Social
x
Lei constitucional outros assuntos
estrutura do Estado
sem isso é uma simples folha de papel
Direitos Fundamentais
Órgãos
Soma de fatores reais
Sentido Jurídico Hans Kelsen
CF
Fruto da vontade racional do homem não sendo norma de interferência política nem social
Norma Pura
Fundamento de validade de todo o sistema
Supralegal
EC
Tratados de