LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias
A Constituição de 1988 também trouxe a Lei de Diretrizes Orçamentárias que compreende as prioridades da administração pública, para as despesas de capital do exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração do orçamento anual, além de dispor sobre a legislação tributária e estabelecer também as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, autorizar a criação de cargos e carreiras, conceder vantagens ao funcionalismo e também a contratação de pessoal, conforme prevê na Constituição Federal no artigo 165 parágrafo 2º:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Baseado no Plano Plurianual, o Poder Executivo elabora a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que depois de aprovada pelo Legislativo, orientará a estruturação da proposta orçamentária anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias vem fazer com que o processo orçamentário se torne transparente e ocorra em disciplinamento dos funcionários públicos.
Uma lei de diretrizes, aprovada previamente, composta de definições sobre prioridades e metas, investimentos, financiamento do déficit, mudanças na legislação sobre tributos e políticas de fomento a cargo de bancos oficiais, possibilitará a compreensão entre Executivo e Legislativo sobre os vários aspectos da economia e da administração do setor público, facilitando sobremaneira a elaboração da proposta orçamentária anual e sua discussão e aprovação no âmbito legislativo. (GIACOMONI, 1998, p.193-194)
O projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, em nível federal, é enviado anualmente pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril e devolvido