Ldo 2012 - gurupi
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS,
BOA NOITE!
A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO.
O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO DE Nº. 012 DE 14 DE ABRIL DE 2011 FOI ELABORADO COM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS. CONSTITUINDO PARTE DE UM SISTEMA ORÇAMENTÁRIO, O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO TEM SEU CONTEÚDO COMPATÍVEL COM O PPA, QUE É O PLANO QUE A ANTECEDE NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, E COM A LOA, QUE LHE SUCEDE. MANTER A COMPATIBILIDADE SIGNIFICA DIZER QUE O SEU CONTEÚDO TERÁ QUE ESTAR CONTEMPLADO NO QUE FOR ESTABELECIDO PARA OS DEMAIS.
O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO CORRESPONDE A UM TEXTO DE LEI, CUJO CONTEÚDO É ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COMPLEMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ALÉM DESSE TEXTO DE LEI, ACOMPANHAM O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO: O ANEXO I CONTENDO METAS E PRIORIDADES E O ANEXO CONTENDO AS DE METAS FISCAIS.
O TEXTO DA LDO
COMO JÁ SE MENCIONOU, O CONTEÚDO DO TEXTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO FOI ESTABELECIDO PELO ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE DISPÕES NO SEU PARÁGRAFO 2º, QUE A LDO COMPREENDERÁ:
• AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE; • AS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LOA; • AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; • ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGENCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS.
O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO COMO SE VERIFICA, É UM MEIO PARA SE ATINGIR UM FIM: O ORÇAMENTO PROGRAMA ANUAL. PARA TANTO, CABERÁ A ELA DEFINIR TANTO AS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA QUANTO CONTER DISPOSITIVOS SOBRE QUESTÕES QUE, DE ALGUMA FORMA, SE REFLITAM DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO-PROGRAMA. POR ISTO, DEVEM CONSTAR NO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO AS