LDBEN: Fins e objetivos
FACULDADE DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DE GARANHUNS-F. F.P.G.
CURSODE LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGICAS
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
(LDBEN): PRINCÍPIOS E FINS.
DELEON BARBOSA DA SILVA
GRAVATA-PERNAMBUCO
2013
DELEON BARBOSA DA SILVA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
(LDBEN): PRINCÍPIOS E FINS.
Trabalho de pesquisa a apresentado à Universidade de
Pernambuco - UPE, como requisito parcial para a obtenção de média na disciplina de Organização da educação Básica.
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GRAVATA-PERNAMBUCO
2013
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FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO E SEUS DEVIDOS CONCEITOS
O 2º artigo nos diz que é dever da família e do estado promover uma educação inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade e também mostra-nos que tem por finalidade, onde segundo SOUZA e SILVA, na realidade são objetivos da educação e não finalidades da educação são eles: “O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Portanto, antes de tudo se faz necessário definir e distinguir objetivos e fins da educação. Bem, este último, os fins da educação têm caráter filosófico e político, se referindo nas aspirações humanas, como exemplo cito o respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem. Já em relação os objetivos da educação, tem caráter administrativo e pragmático. Prescreve-se, para ter sentido, devendo ser alcançado em uma dimensão de tempo e espaço definido e a partir da aplicação de certa quantidade de recursos. Tomamos como exemplo, o que está fixado no artigo
2º, onde SOUZA e SILVA, comentadores da LDBEN, fizeram notar que há mistura entre fins e objetivos. Para esses analistas o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho são objetivos da educação uma vez que situa-se em horizonte de tempo, espaço e recursos envolvidos e