LDB e politica educacional
No que se refere às questões de conteúdo, obviamente sem a pretensão de esgotá-lo, analisaremos - como nos propusemos de início - as relações entre o texto do PL 1258/88, a Lei 9394/96, o Planejamento Político-Estratégico do MEC (PPE/MEC) e ainda, algumas das políticas do Banco Mundial para a educação brasileira.
"Tudo o que não estiver na lei será permitido."(11). Esta é a afirmação literal do MEC no seu PPE - versão de março, que nos permite repensar as críticas feitas por Darcy Ribeiro ao Projeto de LDB Democrática e Popular, chamando-o de retrógrado e detalhista. Esta adjetivação, aliada àquela afirmação do MEC, se desvela quando observamos, por exemplo, na redação da LDB/DR:
- a não explicitação dos requisitos de funcionamento de instituições privadas de ensino, tais como: a participação da comunidade docente na definição das orientações pedagógicas, uma proposta pedagógica e de organização institucional capazes de atender aos padrões mínimos de qualidade de ensino, liberdade de organização sindical e associativa;
- a omissão de que será "vedada a cobrança de qualquer