Ldb lei nº 9.394/96
LEI Nº 9.394/96
PROFª FABIANA LAGAR
LDB
COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES
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28/09/2012
Educação Escolar
Educação Básica
Educação Superior
EI
EF
EM
EDUCAÇÃO BÁSICA DISPOSIÇÕES GERAIS
Finalidades
Desenvolver o educando; Assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e Fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
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28/09/2012
Organização
Forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;
Períodos semestrais; Alternância regular de períodos de estudos; Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios;
Séries anuais; Ciclos.
Calendário
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.
Objetivo permanente das autoridades
Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
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28/09/2012
Educação Básica para a população rural Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as ADAPTAÇÕES necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I
- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
II
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES
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28/09/2012
(CESPE - PROFESSOR MANAUS – 2008) a) A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. b) A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve