LDB Lei de Diretrizes e bases
Dos Objetivos Gerais do Ensino Fundamental (Art. 32,33 e 34 da LDB).
O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB, fala que o ensino fundamental das escolas públicas com duração mínima de oito anos tem que ser gratuito para todas as pessoas. Atualmente essa não é uma realidade nas escolas públicas do Brasil.
A maioria dos estudantes que freqüentam as escolas públicas não tem boas condições financeiras, muitos vivem na miséria, não tem muitas vezes nem o que comer e nem condições para comprar um livro, um caderno e um lápis; materiais essências para o aprendizado da criança e do adolescente. Por causa disso muitas crianças acabam desistindo de estudar, e muitas, nem se quer chegam a freqüentar, pois não tem dinheiro para nada e acabam desistindo, pois têm que ajudar seus pais no trabalho para conseguirem o pão de cada dia em sua mesa. Diante desta realidade brasileira fica claro que não existe como fala na lei, um ensino público gratuito e de qualidade para todos.
O ensino fundamental público será gratuito quando as escolas oferecerem alimentação escolar, livro didático e transporte escolar de forma igual e gratuita para todos os seus alunos carentes, sem desigualdade.
No inciso primeiro do artigo 32 da LDB e na Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, toda pessoa – crianças, adolescentes ou adulto – deve se beneficiar de uma formação concebida para responder às suas necessidades educativas fundamentais. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos de aprendizagem essenciais (leitura, escrita, expressão oral, cálculo, resolução de problemas) como conteúdos educativos (conceitos, atitudes, valores). Então, todo o ensino fundamental tem a obrigação de desenvolver essas necessidades educativas em seus alunos, pois o ser humano tem necessidade para viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de sua existência, tomar decisões de forma esclarecida