LDB-Lei de Diretrizes e Base
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define e regulariza o sistema de educação brasileiro. Sua primeira versão foi publicada dia 20 de dezembro de 1961, no mandato de João Goulart. A educação brasileira era somente citada na Constituição de 1934 até o momento de sua homologação.
Antes disso, foram necessários 13 anos de debate para sua aprovação, quase 30 anos após sua citação na Constituição de 1934, o motivo que levou à demora de sua homologação foram disputas entre partidos políticos, no qual os esquerdistas defendiam que somente o Estado deveria educar, já o outro grupo de maioria liberalista, ligado aos partidos de centro e direita, defendiam que a pessoa possuía direitos naturais e não cabia ao estado negá-los, mas sim respeitá-los. Uma das maiores questões deste debate foi o ensino religioso como ponto facultativo nas escolas públicas.
E o contexto histórico nessa época era a separação entre o Estado e a Igreja.
A LDB é organizada em 120 artigos, e foi criada com o único objetivo de regularizar o sistema de ensino do país, tratando especificamente da gestão de conselhos estaduais, como por exemplo, formação mínima exigida para professores, entre outras questões educacionais.
Até 1960 o sistema educacional brasileiro era centralizado e seu modelo seguido por todos os estados e municípios. Com a aprovação da LDB de 1961 os órgãos estaduais e municipais ganharam mais autonomia diminuindo a centralização do MEC.
Sendo assim a nova legislação trouxe um grande avanço para o ensino nacional, que antes era vista como conservadora e vertical.
1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
A existência dos Conselhos Estaduais e Federais da Educação é regulamentada – Art. 8 e 9
É dada maior autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC – Art.10
É obrigatória a matrícula nos quatro primeiros anos escolares – Art. 30
É decidido como formação do professor primário o ensino médio normal de grau ginasial ou colegial