Pesquisa jurídica
A CONTRÁRIO SENSU – “Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado”. É um argumento tipicamente jurídico, consiste em concluir que se uma lei X torna ilícita uma conduta Y, então qualquer conduta diferente de Y é, portanto, permitida.
POR ANALOGIA - Consiste na comparação entre dois elementos diversos para provar um fato a partir da similitude de relações. Isto é, se X é como Y e Y é A, logo X também é A.
A FORTIORI - Significa “com maior razão” e divide-se em dois: “minori ad maius” e “maiori ad minus”. O primeiro afirma que, se a lei proíbe determinada conduta, com maior razão proíbe uma conduta maior. O segundo, por sua vez, determina que, se a lei permite determinada conduta, com maior razão permite uma conduta menor.
AXIOLÓGICO - Argumento baseado em valores morais, cujo objetivo é chegar a um consenso sobre determinado problema.
ARGUMENTO DA FACILIDADE - Argumento lógico e simples que afirma ser falsa ou correta uma afirmação caso não haja provas contrárias. Por exemplo, uma pessoa é inocente até que se prove o contrário.
ARGUMENTO AB AUTORICTATE – Apoia-se em uma personalidade conhecida e prestigiada em determinada área. Argumento forte, visto que, ao refuta-lo, o ouvinte não estará discordando do interlocutor e sim, da personalidade citada por esta.
ARGUMENTO DA PREMÊNCIA - Baseia-se na premência necessária a uma determinada situação. Isto é, a sua urgência ou necessidade.
AB INUTILE SENSU – Afirma ser desnecessária a utilização de palavras supérfluas.
ARGUMENTAÇÃO PREVENTIVA – Estabelece um critério que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de tomar conhecimento da mesma em primeiro lugar.
ARGUMENTO DE MELHOR OPÇÃO – Tem como objetivo apontar a melhor de duas ou mais possíveis escolhas. Isto é, o “menos pior” ou o “mais melhor”.
AGUMENTO DE REDUÇÃO AO RIDÍCULO - Consisti em ridicularizar um