Ldb eja
1988: Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991: Início de discussão do projeto Jorge Hage na Câmara
1992: Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
1992a 1993: Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
1993: O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado
1995: O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996: A provação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
Art. 1º- educação compreendida como processo de formação humana
Art.2º-educação é dever da família e do Estado.
Art. 3º - princípios igualdade acesso/ Permanência,
Liberdade; Pluralismo de idéias;
Tolerância; Coexistência público /privado;
Gratuidade do ensino público; Valorização do profissional
Gestão democrática; Padrão de qualidade;
Valorização extra escolar; Escola/ trabalho/ práticas
Dever do Estado (Art. 4º) ensino fundamental,obrigatório e gratuito ,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I- Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II- Progressiva universalização do ensino médiogratuito;
III- Atendimento especializado a do aos educandos com necessidades especiais.
IV- Atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI- Oferta de ensino noturno regular , adequado às condições do educando;
VII- Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;
VIII- Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde);
IX- Padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º
Ensino Fundamental: direito público