Educação de jovens e adultos
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio.
O EJA dá oportunidades para pessoas jovens, adultas e idosas para que possam adquirir conhecimento em um tempo reduzido de estudos.
Fundamentada pela Lei 9.394, de 20/12/1996 – LDB e Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, responde por três funções básicas:
· Função reparadora – restaura o direito a uma escola de qualidade e o reconhecimento de igualdade de todo e qualquer ser humano, em que a cidadania estará assegurada por meio da assimilação de competências necessárias para sua inserção no chamado novo mundo do trabalho;
· Função equalizadora - deve ampliar e diversificar as oportunidades a todos aqueles desfavorecidos que buscam o acesso às escolas e ao ensino, em diferentes níveis e períodos. Isto para que se restabeleça a trajetória escolar desse cidadão;
· Função de qualificação - entende-se que em suas diferentes fases de existência e diante das exigências de sua formação pessoal e de sua formação profissional, instrumentos constantes de qualificação devem estar ao dispor de todos.
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE A LEGISLAÇAO VIGENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
1. Quais os procedimentos para autorização dos cursos de Educação de Jovens e
Adultos?
Nos sistemas estadual ou municipal de ensino, onde os cursos do ensino fundamental e médio já estejam autorizados, apenas será necessário a arregimentação. Para os Cursos de EJA em Estabelecimentos onde não haja autorização de funcionamento, então, deverá ser solicitado ao Conselho de Educação do Estado ou do Município a Legislação pertinente ao assunto que trás orientações de como montar o Processo.
Qual a carga horária para os cursos de EJA?
Conforme o Parecer 06/2010, Artigo 4º, Inciso I - para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de ensino; II - para