ldb 1 e 2
Apresentação
A lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que introduz preceitos básicos acerca de que modo o ensino deve ser ministrado em toda a esfera que abrange a educação no Brasil, que preconiza a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, que prevê liberdade no aprender, no ensinar, no pesquisar e no divulgar da cultura, que fortalece o poder e a importância do pensamento, da arte e do saber esta completando sua maioridade.
Por ser uma lei que representa o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”, a “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”, que deseja a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, que faz emergir a “valorização do profissional da educação escolar”, que acaba pretensiosamente com a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, que almeja garantir um padrão de qualidade para com a educação disponibilizada em solo nacional, que re-valoriza a experiência do tipo extra-escolar, que visa a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, a LDB, quer queria ou não, transformou-se num movimento muito mais que ideológico apenas, mas sim num campo aberto para a prática de diferentes propostas político- pedagógicas que levam ao progresso das relações de ensino-aprendizagem.
Partindo do ideal da educação básica, passando por quesitos como o direito que todo ser humano tem a este tipo de educação e as novas concepções diante do que deveria ser esta prática, passando pela educação de caráter infantil, fundamental e médio, muitos autores defendem a idéia de que é preciso parar para refletir sobre o que é que está sendo construído depois que a LDB entrou em vigor, ou o que já foi produzido, se os resultados até agora vistos podem ser considerados positivos ou negativos, o que pode ser melhorado e o que pode ser