ENSINO DE QUALIDADE X O DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR NA LDB
ENSINO DE QUALIDADE X O DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR NA LDB
Artigo Cientifico apresentado à Faculdade Adelmar Rosado – FAR, como parte dos requisitos para obtenção do título de especialista em Direito Público, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Floriano/PI
Junho de 2009
ENSINO DE QUALIDADE X O DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR NA LDB1
José de Arimatéa Dourado Leão2
RESUMO
O presente estudo consiste em um trabalho de campo desenvolvido no sentido de conhecer e demonstrar a atual situação da UESPI, campus de Floriano, no que se refere à situação do quadro docente à luz das normas previstas na nova LDB, que prevê a exigência, para o exercício do magistério superior, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, sendo a aceitação da especialização a exceção e a exigência de mestrado e/ou doutorado a regra, devendo a instituição de ensino superior alcançar, no prazo de oito anos, a contar de dezembro de 1996, o percentual de um terço do corpo docente com mestrado e/ou doutorado e regime de tempo integral. A UESPI, campus de Floriano, praticamente, não possui quadro docente estável, embora a instituição já tenha 15(quinze) anos de funcionamento. Grande parte do quadro docente é formada por professores contratados por tempo determinado (temporários), e não há exigência, para o trabalho docente, dos requisitos mínimos legais, bem como não há programa institucional obrigatório de qualificação para os docentes. Dos 119 professores que trabalham, atualmente (2008), nos 11 cursos regulares, 78 possuem especialização, 36 graduação e 05 mestrado. Além do mais, somente 22 são efetivos, 97 temporários e 48 tem regime de tempo integral, sendo 19 efetivos. Diante da situação existente, constata-se que a UESPI, campus de Floriano, ainda não se enquadrou à normas da LDB, no que se refere ao quadro docente, embora já expirado o prazo legal para a devida adequação,