LC
Licenciamento
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Minha empresa é obrigada a ser licenciada?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
Extração e tratamento de minerais pesquisa mineral com guia de utilização lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento lavra subterrânea com ou sem beneficiamento lavra garimpeira perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica fabricação de aço e de produtos siderúrgicos produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas produção de soldas e anodos metalurgia de metais preciosos metalurgia do pó, inclusive peças moldadas fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive