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“Um dia faz declaração a outro dia, e uma noite mostra sabedoria a outra noite. Sem linguagem, sem fala, ouvem-se as suas vozes, em toda a extensão da terra, e as suas palavras até ao fim do mundo” (SALMOS 19: 2-4a)
Muito se discute sobre a inclusão do surdo em sala de aula do ensino regular. Sabe-se que, constitucionalmente, ele tem direito à educação e à saúde, bem como a solicitar um intérprete para auxiliá-lo em aula, traduzindo a língua oral para a língua de sinais. Muitas vezes, o surdo é considerado um estranho dentro de sua própria comunidade por não dominar a língua de sinais, o que dificulta ou desfavorece sua interação, uma vez que não consegue estabelecer comunicação com outro surdo nem com o ouvinte.
Para ALMEIDA (2000, p.3), "O drama dos surdos é menos ligado à sua enfermidade do que às razões psicológicas que rapidamente se transformam em efeitos patológicos. A causa profunda desse drama encontra-se ligada à incompreensão da sociedade que não o vê como diferente e sim, como deficiente".
A primeira língua utilizada pelos surdos deve ser a língua de sinais, pois ela servirá de base para a aquisição da segunda língua. Assim, a língua do país de origem do surdo deve ser, na verdade, sua segunda língua, no caso do Brasil, estamos falando do Português. Para educar o surdo, muitos autores discutem a respeito da busca por melhores práticas. Conforme KIRK & GALLAGHER (1996), boa parte da educação enfatiza métodos e procedimentos especiais para ensinar as habilidades de comunicação e linguagem, esperando que as mesmas, uma vez adquiridas, permitam aos alunos dominarem o currículo regular. Esse descaso pela escolaridade do surdo é decorrente da interpretação que foi construída a respeito da sua educação, que não se situa no campo do direito, mas da obrigação moral. Segundo ALMEIDA (2000, p.3), "Surdos e ouvintes têm línguas diferentes, mas podem viver numa única comunidade, desde que haja um esforço mútuo