LAUDO TECNICO PERICIAL
Gustavo Bittar, Patrícia de Paula Ferraz, Dea Cleres Moreira e Alves Oliveira de Ataídes, peritos nomeados, vem apresentar suas conclusões, consubstanciadas no Laudo que se segue.
Laudo Técnico Pericial de Insalubridade Nº 002/2004
Caracterização de insalubridade por trabalho em exposição a baixas temperaturas (anexo 09) da NR-15.
Perícia realizada em 22/11/2004 às 13:00 hs.
1.0- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A empresa periciada é do ramo de distribuição de bebidas, de grande porte, com 250 (duzentos e cinqüenta) funcionários sendo estabelecida à BR 153, lts. 140-150, Goiânia-Go.
A empresa desenvolve, dentre outras atividades a de revenda de barril de chope, os quais devem ser mantidos em câmara fria para não perderem suas características e propriedades de consumo.
2.0- IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL PERICIADO
Sede da reclamada, setor de armazenamento de barris de chope, câmara fria. Conforme instrução do fabricante (Refresque Ltda.), a câmara tem capacidade operacional para 200 barris composta por unidade condensadora de refrigeração (compressor), motor elétrico, forçador evaporador com degelo, ventiladores, pressostato, termômetro, solenóide, filtro secador, gás refrigerante, tubulação de cobre, quadro elétrico de acionamento e comando assim como o material de isolamento, telas de estuque, asfalto frio, porta e óculo com paredes em alvenaria com tratamento isolante térmico.
3.0 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
A câmara fria está ao lado da última sala da administração coberta sob o mesmo teto da edificação não ficando exposta a incidência solar direta, com acesso lateral para carga e descarga dos caminhões. Tem dimensões aproximadas de 10m de largura por 9,5 m de comprimento e altura de 3 m.
4.0 - ANÁLISE QUALITATIVA
4.1 – Da função do trabalhador.
O trabalhador tem a função de armazenagem, classificação por data e retirada dos barris da câmara fria.
4.2 – Das etapas do processo