Laudo tecnico de condições ergonômicas de trabalho
Apreciações ergonômicas para atendimento a NR-17
1. INTRODUÇÃO
Ergonomia: por definição dos radicais temos "ergon" que significa trabalho e "nomos", que significa lei, normas e regras (as normas para o trabalho).
Do ponto de vista técnico, entende-se por ERGONOMIA o conjunto de parâmetros que devem ser estudados e implantados de forma a permitir a adaptação das condições de trabalho às características físicas, psíquicas e cognitivas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o Maximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, sem que o trabalho ou o ambiente venham ser fontes de doença.
Gera subsídios para a formulação de normas relacionadas com: 1) Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; 2) Mobiliário do posto de trabalho; 3) Equipamentos do posto de trabalho; 4) Condições ambientais; 5) Organização do trabalho.
Estuda vários aspectos, dentre eles: a) Interfaciais (adaptação a superfícies, apoios e alcances da interface homem X maquina); b) Biomecânicos (posições e movimentos); c) Psicológicos (emocionais e cognitivos); d) Arquiteturais (espaciais); e) Fisico-quimico-ambientais (ruído, vibração, iluminação, clima, agentes químicos, partículas em suspensão, temperatura); f) Informacionais, psicofisiológicos e cognitivos (captado pelos sentidos e processados pelo cérebro); g) Organizacionais (cargos, tarefas, organização e metodologia do trabalho).
O Parecer Ergonômico é a apreciação preliminar do Posto de Trabalho, do Ambiente e da Tarefa, objetivando detectar possíveis riscos e desconfortos ao trabalhador. Os problemas são classificados, criticados e apresentados para a priorização de soluções ou conhecimento do grau de risco ergonômico.
2. ANÁLISE DA DEMANDA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, METODOLOGIA E CORPO TÉCNICO
2.1. ANÁLISE DA DEMANDA
O Sr. XXXX Gerente de RH da indústria DM, situada em Ubá, solicitou a realização