Ergonomia
Análise Ergonômica
Hoje falaremos sobre meios de análise em ergonomia, mais especificamente a discussão sobre denominações para os meios de análise: Análise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico?
Ambas denominações são comuns no meio empresarial e causam inclusive confusões entre alguns profissionais que atuam na área. Começaremos por algumas constatações de nossa vivência prática.
A palavra “Laudo” denota resposta a um conjunto de questionamentos ou itens de conformidade ao qual se deve apresentar uma investigação e resposta (seja de solução ou de opinião). Nesse sentido teríamos no Laudo Ergonômico um documento que responde todas as questões ergonômicas relativas à uma situação de trabalho. Em partes, pois na prática não é o que se abserva habitualmente.
Um “Laudo” geralmente é solicitado mediante uma solicitação do auditor fiscal do trabalho, quando encontrada alguma irregularidade, alguma situação de não conformidade. Aproxima-se mais do sentido de perícia.
Obviamente que sempre que um laudo é solicitado espera-se respostas a todos os itens observados, mas não necessariamente todos os itens que circundam uma situação de trabalho, atributos da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O termo Análise Ergonômica do Trabalho ou Estudo Ergonômico do Trabalho denota investigação de maior amplitude e profundidade, com objetivos mais amplos. A Análise Ergonômica do Trabalho é requisito OBRIGATÓRIO na legislação brasileira, perante a Norma Regulamentadora número 17 do Ministério do Trabalho, a NR-17.
A metodologia de Análise Ergonômica do Trabalho prevê “análise da demanda”, “análise de tarefas” e “análise das atividades” dos trabalhadores, com objetivo de modificar as situações de trabalho por meio da compreensão do mesmo, com envolvimento dos trabalhadores no processo de análise. Discutiremos estes itens de maneira mais ampla em um outro tópico, mas de maneira suscinta temos:
◦Análise da demanda>>