LAUDO PERICIAL
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 012.34.2013.001234-5/123456 – nº de ordem 789/2013
Ação Monitória
Requerente: LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES
Requerido: JOSE RONALDO RODRIGUES
Assis, 20 de Outubro de 2013.
Ilmo(a) Sr(a) Perito(a): FULANO DE TAL...
Pela presente e nos termos do Provimento 1462/2007 (DOE. 21/12/2007, P.06), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que foi nomeado perito(a) nos autos, devendo dar inicio aos trabalhos. Informo ainda, que os honorários, no valor de R$ 1.000,00 já foram depositados, e o laudo deverá ser concluído e apresentado em trinta dias.
Atenciosamente,
Maria Aparecida de Souza Diretora Técnico de Serviços
Quesitos do Autor – fls.145/145
1) Pede-se ao Sr.Perito esclarecer se a emissão do cheque em debate ocorreu em respeito à Lei dos Cheques ?
Resposta: Quesito fora de mérito contábil
2) Favor informar se houve o citado pagamento do Réu, através de cheque, como alega, à empresa “Lar Imóveis Ltda.”, com identificação da conta que o amparou, apresentando copia do livro Razão Analítico ou do Livro Diário que registrou o lançamento contábil.
Resposta: Sim, houve pagamento do réu conforme depósito identificado do cheque nº 848573 no valor de R$100.000,00 junto ao Banco Nacional de c/c:228460 Agência: 384, Gutierrez, em 27/06/1995, conforme fls:183 e extrato bancário nas folhas 82/83.
3) Ao que dizia a respeito este pagamento, caso tenha ocorrido?
Resposta: Conforme descrito no quesito nº 2, dizia a respeito de parte do pagamento da divida inicial de R$146.932,00 do cheque nº 142874 de 01/06/1995 conforme fls: 15/16.
4) Este pagamento, caso tenha ocorrido, se deu para a citada empresa ou para o autor?
Resposta: O pagamento do cheque foi devidamente compensado na conta corrente para a citada empresa LAR IMÓVEL LTDA.
Quesitos