Laudo pericial
Processo nº 2542/2009
Objetivo Específico: Ação Declaratória – Direitos de FGTS – Período: 08/1996 a 03/1997.
JUIZ: Exmo. Dr. Manoel de Oliveira - 1º Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu - Pr
RECLAMANTE: Maria Pereira Oliveira
Advogado Reclamante: Carlos Bartolomeu
RECLAMADA: Metalúrgica Garibaldi Ltda.
Advogados da Reclamante: Carlos Bartolomeu e José de Oliveira, contador, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC-Pr sob o nº 012345/O-6, e Declaração de Habilitação Profissional (DHP), anexada, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial nos autos do processo em epígrafe, em que litigam as partes acima identificadas, havendo terminado seus trabalhos, vênia concessa, apresenta os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, consubstanciado pelo seguinte:
1 – RELATÓRIO
Objetiva-se de uma ação declaratória de direitos de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, vinculados à reclamante, em desfavor da reclamada, na qual a autora, na qualidade de empregada da ré, alega que trabalhou no período de 01/08/1996 a 31/03/1997, sem os registros legais na carteira de trabalho ( Contrato de Trabalho) e demais registros legais, inclusive falta do deposito de FGTS no período mencionado.
A ré, por sua vez, alega que no período reclamado a reclamada não fazia direito dos depósitos do FGTS vinculado em seu nome, visto que a mesma não tinha vínculo empregatício com a autora, e sim um período como estagiaria (01/08/1996 a 31/03/1997) que antecedeu sua contratação em 01/ 04/1997.
2- METODOLOGIAS DO TRABALHO
Foi utilizada a seguinte metodologia:
a)Análise dos autos e exame dos documentos fornecidos, em diligência, pela reclamada;
b) Procura de documentos “em loco”, com pesquisa documental;
c) Entrevista com funcionários da época;
d) Elaboração de