Laudo Pericial Contabil
Tipo de Ação: Previdenciária
Processo: 2008.088763.9375
1ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Luiz Roberto de Araujo Vieira.
Requerente: Senhor Roberto Dinamite da Silva
Requerido: Senhor Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS)
DATA DE ENTREGA DO LAUDO: 12 de Dezembro de 2013.
Advogados:
Requerente: José Ricardo Simões Rodrigues OAB RJ 888888
Requerido: Cláudio Roberto Simões Rodrigues OAB RJ 999999
Peritos do Juízo:
Deisiane CRC RJ 1092208
Jônatas Vasconcelos de Lima CRC RJ 20722087
Juliana de Lima Cezimbra CRC RJ 20722115
Luis Neto CRC RJ 20722120
Maria Nicásia CRC RJ 20722126
Raphael Castro CRC RJ 20422110
Rodrigo Duque CRC RJ 00922136
Corpo da Pericia:
Manifestação do autor:
Alega o Autor, Senhor Roberto Dinamite da Silva, que deveria ter recebido 2 (dois) salário mínimos nacionais, face as contribuições efetuadas pelo mesmo, enquanto na ativa. Uma vez que foram pagas pelo INSS, apenas 1 (um) salário mínimo nacional no período de 01/2008 a 07/2010.
Manifestação do Réu:
O Réu, não contestou, pois se trata de mera alegação de direito do autor.
Desenvolvimento:
Pelos cálculos realizados observa-se no anexo I deste, que o valor pago ao autor, no período de 01/2008 a 07/2010 totaliza R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oito reais) e o valor que deveria ter sido pago, como alegado pelo autor, totaliza R$ 27.760,00 (vinte sete mil setecentos e sessenta reais). Sendo assim a diferença totaliza em R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oito reais), aplicando as atualizações monetárias do período, que é definida no art. 39 da lei 8.177/97 a qual utiliza como índice base para atualização de débitos trabalhistas a TR (anexo II) e os Juros mensais de 4% a.a, por se tratar de verba alimentar, chega-se ao um total devido de R$ 15.445,33 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três