Lassalle e Hesse
FERDINAND LASSALLE E KONRAD HESSE
ANÁLISE
São Luís
2014
LASSALLE, Ferdinand. A essência da constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
FERDINAND LASSALLE
TESE PRINCIPAL:
Qual a essência da constituição?
Lassalle alega que, para responder essa pergunta, não basta apresentar a matéria concreta de uma determinada constituição, e sim utilizar um método comparativo entre a constituição e a lei para determinar as suas diferenças. Inicia apontando que ambas dependem de aprovação legislativa, assim, a constituição também é lei; porém destaca que a constituição possui uma importância maior do que a lei, visto a dificuldade de modificá-la. Isso, portanto, demonstra que há no espírito dos povos a noção de que a constituição deve ser coisa mais sagrada e imóvel do que a lei comum. Notifica-se, portanto, que a constituição é a lei fundamental de uma nação, uma força ativa que faz com que todas as outras leis e instituições jurídicas do país atuem da forma como ordenadas. Para explicar essa força ativa, Lassalle apresenta que a investigação acerca a diferença das leis comuns para a lei fundamental se apóia nos fatores reais do poder que são por ele definidos como a força ativa e eficaz que determina a forma de ser de todas as leis e instituições jurídicas vigentes.
Portanto, verifica-se que, na concepção de Lassalle, a essência da constituição não estava contida nos seus aspectos formais e jurídicos - pois assim a mesma não passaria de uma folha de papel – mas sim na soma dos fatores reais do poder que regem uma nação.
TESES ACESSÓRIAS:
O que são os fatores reais do poder?
Lassalle, com exemplos, demonstra que todos os grupos (senhores capitalistas, industrial, nobreza, banqueiros e povo) são fragmentos da constituição e exercem suas respectivas influências sobre a mesma. Conclui, portanto, que