Lassalle vs hesse
Segundo Lassalle, a lei e a Constituição são genericamente comuns, ambas apresentam o seu papel diante o governo. Por exemplo, nos países republicanos, se diz que “A Constituição é a lei fundamental proclamada pelo país...”, ou seja, a Constituição, por ser uma lei fundamental, necessita de aprovação legislativa, assim como as leis, para que possam entrar em vigência. No entanto, há também disparidades.
A Constituição é mais que uma simples lei, principalmente porque esta lei comum, além de ser específica, está em constante modificação, para que assim haja um melhor reajuste com a sociedade. Diferentemente da Constituição, que tanto pode não aceitar nenhuma alteração ou reajuste na sua forma, como só pode ser modificada quando dois terços do parlamento, ou quando todo o corpo legislativo, aceita a mudança.
Contudo, a força que coloca a Constituição como fundamento de todas as outras leis e comportamentos do Estado, é a força ativa, na qual se caracteriza pelos fatores reais do poder que, no entanto, são eficazes, e estes passam a colocar na sociedade a necessidade de regulação das leis e as instituições jurídicas, sendo que é esta que determina o homem a ter ou não certa atitude na frente de uma determinada ação.
E neste contexto Lassalle dá o exemplo de que a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, e a pequena burguesia operária, constituem os fatores reais do poder, na qual somados, formam uma Constituição.
Quando se juntam os poderes que regem um país e o transcrevem em folhas de papel, estes não são mais representados como simples poder, mas sim como direito e fator jurídico, que conseqüentemente, se tornam leis que precisam ser cumpridas, porém quando isto não ocorre, o transgressor é remetido a uma punição. Ou seja, a Constituição escrita representa os fatores reais do poder passados para uma folha de papel, sendo que estes seriam o conjunto de forças que atuam