a força normativa da constitui o
O livro denominado “A força normativa de uma Constituição” do grande constitucionalista alemão Konrad Hesse tem como objetivo principal expor ao leitor a posição contrária de Hesse em relação ao pensamento de Ferdinand Lassalle sobre as temáticas e questões constitucionais que vem sendo debatidas ao longo dos tempos. E ele o faz de forma que explica o pensamento e a tese de Lassalle ao leitor para que só depois se contraponha a ela através de seus argumentos, muito bem sustentados, através de citações de inúmeros autores e doutrinadores do direito.
“A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO”
Para Lassalle, segundo comenta Hesse, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. E a Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes, sendo as relações fáticas resultantes da conjugação dos fatores reais do poder que constituem a força ativa determinantes das leis e das instituições sociais. Ou seja, os fatores reais do poder é que formam a Constituição do país e a capacidade regulatória de uma Constituição jurídica está limitada à compatibilidade com a Constituição real tão explanada por Lassalle.
Hesse inicia, então, através de seu discurso, sua contraposição às reflexões de Lassalle sobre os assuntos constitucionais, de tal forma que explica-nos, inicialmente, que a historia constitucional nos leva a acreditar que a normatividade sempre se submete à realidade fática. Entretanto, a condição de eficácia da Constituição jurídica, ou seja, a coincidência de realidade e norma constitui apenas um limite hipotético extremo. Nesse caso, a Constituição jurídica sucumbiria em face à Constituição real de Lassalle e o Direito Constitucional estaria em contradição com a essência da Constituição, pois as normas constitucionais expressariam, tão somente, as relações fáticas altamente mutáveis.
Caso assim o fosse, Hesse afirma que o Direito