Lalur
1 – NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO
As participações societárias em outras entidades podem ocorrer sob duas maneiras, sendo a primeira na forma de ações (sociedade anônima) ou na forma de quotas (sociedade limitada). Estas participações serão classificadas no balanço patrimonial conforme seu enquadramento nos grupos de ativo circulante, do ativo realizável a longo prazo (ativo não circulante) e investimentos (ativo não circulante).
Essas participações são avaliadas por duas metodologias, em outras palavras, serão avaliadas pelo valor justo ou pelo método de equivalência patrimonial (MEP).
As demais participações são avaliadas pelo valor justo e classificadas no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, dependendo da expectativa de realização. Caso a expectativa de realização seja no exercício social seguinte, a participação será classificada no ativo circulante. No caso seja após o término do exercício seguinte, a contabilização será contabilizada no ativo realizável a longo prazo.
CPC: Comitê de Pronunciados Contábeis
Pra decisão conforme os pronunciamentos técnicos do CPC é o seguinte:
A participação é exclusiva com o objetivo de venda subseqüente (12 meses)? Sim – Aplica o CPC 38 (participação avaliada a valor justo).
A investidora exerce o controle? Sim – Aplica o CPC 36 e CPC 18 (para contabilizar investimento em controlada – pelo MEP).
A investidora exerce influência significativa? Sim – aplica CPC 18 (para contabilizar investimento em coligada – pelo MEP).
Existe acordo contratual especificando o controle em conjunto? Sim – Aplica CPC 19 (para contabilizar investimento em controlada em conjunto – pelo MEP).
2 - MÉTODO PELO VALOR JUSTO
As aplicações em ações ou quotas do capital social de outras sociedades que não se enquadram como controladas, coligadas ou controladas em conjunto, são classificadas no balanço patrimonial no AC ou RLP, conforme a expectativa de realização, e estão divididos em