LALUR
CONCEITO
O LALUR é um livro de natureza eminentemente fiscal destinado à apuração extracontábil do lucro real sujeito à tributação do imposto de renda, no qual devem se anotadas as adições e exclusões realizadas ao lucro líquido de forma a evidenciar, atestar, a forma como se chegou ao Lucro Real sobre o qual incidirá o Imposto de Renda.
Não há exigência de seu registro em qualquer órgão ou repartição, para que tenha validade junto à Receita Federal, deve apresentar termo de abertura e encerramento datado e assinado por representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado.
É exigido desde 1977, com a criação do Decreto de Lei nº 1.598/77, em decorrência da Lei nº6.404/76, §2º, art. 177. Em 1978, a SRF, através da Instrução Normativa nº 028/1978, aprovou o modelo e estabeleceu as normas de escrituração.
È composto por duas partes:
Parte A, na qual devem ser registradas as adições, exclusões e compensações ao lucro líquido, e, em seguida o lucro real do período, ou prejuízo a compensar em períodos subsequentes;
Parte B, na qual devem ser controlados os valores que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos subsequentes e cujo controle não é feito na escrituração comercial.
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO
Representam os valores que devem ser acrescido ao Lucro Líquido com o objetivo de compor o Lucro Real, em geral são fatos São muitos os casos de adições a serem realizadas no LALUR, em geral são os seguintes:
1-Doações e Brindes;
2- Lucro Inflacionário apurado até 31/12/1995;
3- Recibos sem especificação da fonte recebedora;
4- Orçamentos, Pedidos e qualquer documento não idôneo;
5- Verbas Rescisórias em desacordo com a legislação trabalhista vigente, tais como: Pagamento de verbas não autorizadas no caso de justa causa exemplo: férias, aviso prévio, e descontos sobre salário e rescisão sem autorização do empregado, etc.
6- Multas Punitivas (Transito Imetro,