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O direito internacional dos refugiados tem como objetivo restabelecer os direitos humanos dos indivíduos forçados a saírem de seu país de origem. A história da humanidade sempre teve inúmeros exemplos de rejeição, perseguições e busca por asilo e abrigo. Estas pessoas ao buscarem um novo lugar para viver buscavam uma proteção de um perigo que estaria fora de alcance em um novo local. Segundo Fischel de Andrade, esta proteção almejada por estas pessoas vem da noção de asilo, derivada do grego asylon, que possui o significado de não arrebatar, não tirar, não extrair. Foi precisamente na Grécia Antiga onde mais se iniciou o estudo do asilo. Para os gregos, o asilo tinha um caráter de inviolabilidade, para que aqueles que estivessem em perigo pudessem se proteger. Nesta época o asilo possuía um aspecto religioso, razão pela qual os asilados se protegiam nos templos e bosques sagrados. No Egito Antigo, os templos de adoração religiosa eram destinados não apenas aos asilados, mas também aos escravos fugitivos, soldados derrotados e os acusados de crimes. A instituição do asilo só passou a ter um caráter jurídico com o Império Romano, quando foi estabelecido que o asilo seria apenas concedido as pessoas que fossem injustamente perseguidas, todavia este asilo ainda ocorria nos espaços sagrados. No século X ao XII na Europa, época de inúmeros governos autoritários, este instituto foi largamente utilizado, porém com a Reforma Protestante no século XVI, e a consequente perda de poder da Igreja Católica, juntamente com a crescente liberdade religiosa e de pensamento, o instituto do asilo foi prejudicado, já que não eram mais reconhecidos os lugares antes considerados sagrados. No século XVIII começaram a surgir uma enorme quantidade de Estados laicos bem como a necessidade da razão e fundamentação no direito. Foi nesta época que o renomado jurista, Hugo Grotius, defendeu que o asilo é um direito