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Dessa forma, a prática de sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime previsto no Código Penal, INDEPENDENTE se for ou não consentido. Cabe lembrar que a prática de sexo ou ato libidinoso com maior de 14 anos, de forma consentida, NÃO É CRIME.
No entanto, esse dispositivo legal, tem uma lacuna. Pense bem, e se a vítima for estuprada no dia do seu aniversário de 14 anos? Neste dia, o indivíduo não tem menos ou mais de 14 anos. Nesse caso ocorrerá estupro simples. Tal modalidade de estupro, está prevista no artigo 213 do Código penal brasileiro, como exposto: "Constranger ALGUÉM, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a ter CONJUNÇÃO CARNAL ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ATO LIBIDINOSO: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. "
E se o agente do ato ilícito, for menor de idade, e praticar conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos? Nesse caso o agente comete ato infracional análogo a estupro.
O § 1º do art. 217-A afirma que, "§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (art. 3º, II do CC), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
Para aferir se é menor de