kumaira
Art. 200 à 233
Ordem: respeita hierarquia, processo do TJ , há a necessidade de um ato processual, quem fará essa Carta de Ordem é o relator, para que seja cumprido esses atos.
Precatória: cumprimento de um ato processual dentro do território nacional, fora da Comarca . Quem remete é o juízo deprecante (o que fixa o prazo para cumprimento) e quem recebe é o deprecado. O prazo começa a correr para o réu quando e anexa ao processo . Esse pagamento serve para ter o serviço. Precatório é a forma de pagamento das dividas da Fazenda Pública.
Rogatória: cumprimento de ato processual fora do território nacional. O envio é feito por via diplomática, tem que ser feita a tradução dos documentos, também é possível que uma autoridade estrangeira solicite que se faço o cumprimento de atos processuais em nosso território, isso se chama de Concessão de Exequibilidade. Se tiver algum tratado dizendo que não pode ou pode ser cumprido o ato de carta rogatória.
Citação:é o ato que chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender, dando ciência ao réu a relação processual não se forma sem a citação do réu. Quando o réu for citado mas não pessoalmente, o réu pode pedir nulidade da citação, pois não foi feita pessoalmente. como regra o oficial de justiça pode efetuar a citação em qualquer lugar .Não se pode citar nas situações de cultos religiosos. Pode-se citar familiares ate segundo grau, dos noivos até os seus 3 dias de bodas dos doentes( em situação de coma, estado vegetativo).Não se pode citar quando o réu é demente, tenha falta de discernimento (doente mental) devendo assim ser feita uma certidão descrevendo a situação.
Prevenção:Litispendência (estado de pendência no processo, fenômeno que ocorre quando se propõem uma outra ação idêntica a outra, duas ações identicas).Interrompe a prescrição (perda da possibilidade de exercício (pretensão) pelo decurso do prazo) (material).
Formas de citação:
Correio: como regra (o AR tem que ser em mão