Kant e os fundamentos do direito moderno
Direito Moderno
Immanuel Kant (1724 – 1804) foi um grande pensador europeu da modernidade cujo pensamento repercutiu nas diversas áreas do saber humano. Expoente do iluminismo considerava a razão como princípio fundamental para a compreensão de todos os fenômenos.
E assim se constituiu no grande defensor de um projeto de libertação do homem pela razão. “AUFKLÄRUNG” representa o imperativo de maioridade da razão.
A razão estabelece a conduta do homem, mas ele só age moralmente porque é livre. A liberdade é o que há de essencial para a fundação de sua moralidade, para o desenvolvimento de sua racionalidade. Para Kant, é a liberdade que harmoniza o homem, pois apesar de todas as determinações impostas do meio exterior, ainda é capaz de recusá-las em prol da moralidade. A razão o faz senhor de si. Através da razão, o homem cria as leis morais que dão origem ao mundo dos costumes, da civilização. A razão ordena o que deve acontecer emitindo os conceitos e leis para que a vontade possa adotá-los.
Kant e os Fundamentos do Direito Moderno
A liberdade tem a função de fundamentar as leis morais e jurídicas, estabelecendo as condições ou os princípios que articulam legalidade e moralidade.
A liberdade e a moralidade se constituem base do sistema jurídico kantiano, assegurando ao direito o fundamento de uma legislação racional e universal.
Para Kant a idéia do direito é o que conduz à filosofia crítica, teórica e prática. O direito se ocupa da legislação prática externa de uma pessoa em relação à outra. Ele realiza a liberdade do agir externo na convivência com os demais, visto que no direito o que é fundamental é que a ação se exteriorize. O direito é a forma universal da coexistência das liberdades individuais.
Nos dias atuais é importante considerar o que Kant pensa sobre o homem, pois para ele, todo o homem tem o direito de coexistir com os outros segundo uma lei universal. E o direito constituísse em legislação universal para