Justiça
Capítulo 3: Somos Donos de Nós Mesmos – Ideologia Libertária.
Distribuição de renda é visto como bom para o utilitarismo e ruim para os libertários.
Defesa: mercados livres, em nome da liberdade humana.
Crítica: violação da liberdade, regulamentação do governo, muitas atividades do governo são ilegítimas e violam a liberdade.
Deveres do estado mínimo: cumprir contratos, proteger a propriedade privada, manter a paz.
Libertários rejeitam no estado moderno: paternalismo, legislação sobre moral, redistribuição de renda/riqueza.
Libertários: Friedrich A. Hayek, Milton Friedman, Robert Nozick (defendeu a justiça distributiva – justiça na aquisição de posses e na sua transferência).
Até onde os princípios libertários podem ser sustentados: venda de rins.
Liberdade humana: uma pessoa é proprietária de si mesma.
Posse de si mesmo: pessoa livre, trabalho livre, produto do trabalho.
Apropriação indébita: escravo, trabalho forçado, impostos.
Pobres precisam de mais dinheiro: a necessidade alheia não está acima do meu direito fundamental de fazer o que quiser com o que possuo.
As pessoas já são remuneradas pelo seu serviço de acordo com o valor de mercado.
Não podemos apoderar-nos da vida alheia e usá-la.
Capítulo 5: O que Importa é o Motivo – Immanuel Kant. Direitos: O direito moderno é uma ruptura histórica com o direito da Idade Média e da Antiguidade. O que significa uma transformação na própria maneira de praticar o direito assim como o conceito de direito. É o momento de Declaração dos Direito Universais, do ideal constitucionalista e da formação dos Estados Modernos. Trata-se do nascimento da sociedade burguesa capitalista.
Moral: Acredita na idéia da universalidade das coisas, pressupõe uma visão racional das coisas; visão formal de tudo; crítica ao racionalismo no sentido que a razão tem limite (razão não é absoluta) identifica o limite da razão; ele abandona o conceito de que a razão pode tudo. Critica tem a