Justiças
A justiça comutativa estabelece uma igualdade fundamental e exige o restabelecimento dessa igualdade, quando violada. Ela também é chamada de justiça real, vez que simplesmente trata de igualar coisas, não levando em conta à condição das pessoas. Alguns identificam a justiça comutativa com a justiça contratual, o que não é verdade, vez que a justiça comutativa regula todas as relações entre particulares, sejam elas contratuais, legais, delituais, afetas a declarações unilaterais de vontade e naturais.
A justiça distributiva assegura a seus membros participação no bem comum. “A justiça distributiva assegura ao particular uma parte do bem comum, distribuído proporcionalmente a seu valor como membro do corpo social e à posição que ele ocupa na sociedade”. Ou seja, é assegurar a todos os membros da comunidade o conjunto de condições sociais que lhes permitam ter uma vida plenamente humana. Dar a cada um a parte que lhe cabe, proporcionalmente, no bem comum.
A justiça social é anti-individualista, observa e protege questões absolutamente sociais. Sua matéria é constituída por atos de todas as virtudes. Nela todos têm o dever de contribuir para o bem comum, mas tal dever é proporcional à respectiva função e responsabilidade na vida social. Segundo Aristóteles, à autoridade compete arquitetar, planejar as normas; e aos cidadãos compete executar tais