Justiça
Renata Vilela Previati - Anderson Destefano
(Publicada no Juris Síntese nº 46 - MAR/ABR de 2004)
Renata Vilela Previati
Advogada no Paraná,
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Paranaense - UNIPAR e
Mestranda pela U.T.C.D
Anderson Destefano
Advogado no Paraná,
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Paranaense - UNIPAR e
Mestrando pela U.T.C.D
Nota: Inserido conforme originais remetidos pelo autor.
O direito ao acesso efetivo à justiça tem sido progressivamente reconhecido como sendo de suma importância entre os direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido na ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação. O acesso à Justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito primordial de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda efetivamente garantir os direitos de todos. Atualmente, a idéia de acesso à Justiça, segundo Kazuo Watanabe, não mais se limita ao mero acesso aos Tribunais. Para o autor:
“não se trata apenas e somente de possibilitar o acesso à Justiça como instituição estatal, mas de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa. Dados elementares do direito à ordem jurídica justa são: a) o direito à informação; b) o direito à adequação entre a ordem jurídica e a realidade socioeconômica do país; c) o direito ao acesso a uma Justiça adequadamente organizada e formada por juízes inseridos na realidade social e comprometidos com o objetivo de realização da ordem jurídica justa; d) o direito a preordenação dos instrumentos processuais capazes de promover a objetiva tutela dos direitos; e, e) o direito à remoção dos obstáculos que se anteponham ao acesso efetivo a uma Justiça que tenha tais características.” Justiça no processo significa exercício da função jurisdicional em conformidade com os valores e princípios normativos conformadores do