Justiça
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE – ICS
GEORGE ADRIANO SANTOS LIMA
JUSTIÇA
Santarém – PA
2013
GEORGE ADRIANO SANTOS LIMA
JUSTIÇA
Trabalho apresentado a disciplina de Introdução a Ciência do Direito do Instituto de Ciências da Sociedade da Universidade Federal do Oeste do Pará, para obtenção de nota.
Santarém – PA
2013
JUSTIÇA
A palavra justiça vem do latim justitia, e expressa o significado de justiça, equidade, leis, exatidão, bondade, benignidade. Do direito romano nos é trazida a fórmula de justiça que se resume no dever de dar a cada um o que é seu, sem qualquer esforço ou sacrifício. Goffredo da Silva Telles Jr. no seu livro "Iniciação na Ciência do Direito" comenta: "Justiça é a retribuição equivalente ao que foi dado ou feito." (Pag.355).
Existem três critérios de valorização: Se é justa ou injusta: ou seja, o saber se uma norma é justa ou injusta é um aspecto contrastante entre o mundo ideal e o real, entre o que deve ser e o que é: norma justa é aquela que deve ser, e injusta é aquela que não deveria ser. Assim ao pensar sobre o problema da justiça ou não da norma, equivale a pensar sobre o problema da correspondência do que é (real) e o que deveria ser (ideal). Em seguida, se é válida ou inválida: ou seja, o de se constatar se uma regra jurídica existe ou não, independentemente de qualquer juízo de valor, sobre ser justo ou injusto. Para decidir se uma norma é válida é necessário fazer três averiguações: se a autoridade de quem ela emanou tinha poder legitimo para emanar, se foi ab-rogada e se não é incompatível com outras normas do sistema. Por fim, se é eficaz ou ineficaz: ou seja, se a norma jurídica é ou não seguida pelas pessoas a quem é dirigida, e, no caso de violação, ser imposta através dos meios coercitivos pela autoridade que a evocou.
Norberto Bobbio em sua obra “Teoria Geral do Direito” diz: “Estes três critérios de valoração de uma norma dão origem a três normas distintas