Justiça
Na obra Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta como fim último de todas as ações humanas, a felicidade. Que só é atingida através da atividade racional conforme a virtude perfeita por toda uma vida. No livro V da obra, é tratado a cerca da virtude ética (ou moral) mais completa, ou seja, aquela que se pauta pela medida mais correta entre o excesso e a falta e por se relacionar com outrem, buscando a harmonia na sociedade.
O ser humano, para ser justo ou injusto deve necessariamente praticar atos justos ou injustos, pois sem a ação que se conduza por um desses meios, não podemos constatar qualquer vício ou virtude. Diante disso, o injusto cabe às pessoas que infringem a lei, quanto às pessoas ambiciosas (no sentido de quererem mais do que lhe é devido) e iníquas, de tal forma que quem cumpre a lei (leis que visam ao bem comum e o respeito à igualdade) é justo.
A partir daí, Aristóteles difere a justiça em duas classes maiores, a saber a justiça universal e a justiça particular. A universal, se apresenta no cidadão cumpridor da lei (lei para o mundo grego englobava não só normas mas também os costumes e princípios de certa comunidade), pois o que a lei exige é o cumprimento de todas as virtudes éticas particulares, de modo que o ser humano aja virtuosamente, isto é, moderadamente, corajosamente, amavelmente, etc. E assim, impõe a pratica de certos atos, e por outro lado, proíbe outros. As leis devem visar o bem comum, por isso são justos os atos que estão dentro da lei e procuram gerar e preservar a felicidade do povo de forma igualitária. Logo, a justiça universal é a virtude moral em que se resumem todas as outras virtudes, na qual ela se efetiva quando busca relacionar igualmente todos no âmbito da polis, e do outro lado, a injustiça é o vicio por completo, por desproporcionar o relacionamento dos cidadãos, tendo como fim a desigualdade social.
Aristóteles propõe como prioridade de sua pesquisa a justiça particular, por ser uma parte da virtude