Justiça x democracia
A concepção que Chaïm Perelman faz sobre o que é justiça:
A justiça é uma noção prestigiosa e confusa. Uma definição clara e precisa desse termo não pode analisar a fundo o conteúdo conceitual, variável e diverso, que seu uso cotidiano poderia fazer aparecer. Definindo-a, não se pode por em foco senão um único aspecto da justiça ao qual se quereria reportar todo o prestigio desta, tomada no conjunto de seus usos. Esse modo de agir apresenta o inconveniente de operar, por um sobterfugio lógico, a transferência de uma emoção de um termo para o sentido que se quer arbitrariamente conceder-lhe. Para evitar tal inconveniente, a analise da justiça se aterá a pesquisar a parte comum a diversas concepções da justiça, para que, evidentemente, não esgota todo o sentido dessa noção, mas que é possível definir de uma forma clara e precisa. (2000, p. 531)
A questão de maior problemática que envolve o Tribunal do Júri é a busca por democracia, com participação social e sentença baseada na maioria dos votos, o que é claramente, um afastamento da real intenção de ser julgar, pois o real motivo de se levar um infrator a júri, deveria ser a busca pela justiça e não pela democracia na sentença, especialmente quando o bem lesado é o da vida. Todavia, há de se notar que os crimes julgados pelo procedimento do Júri, cuja competência foi definida pela própria Constituição, agridem o mais importante bem jurídico tutelado pela lei penal, vale dizer, a vida humana, cujo violador incorre nas mais severas penas cominadas pelo sistema.
É razoável, assim, que tais delitos sejam apurados e processados com prudência, assegurando-se efetiva possibilidade de defesa ao acusado, o que só um procedimento detido pode proporcionar.
Em nossos dias, o Judiciário estaria provido de inúmeras garantias que o poriam a salvo da interferência dos outros poderes e, assim, não mais seria necessária a figura dos