Justiça restaurativa
Relativamente recente, a Justiça Restaurativa surge em meados da década de 70 como resultado de antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores de consensos originários de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia.
Iniciado a partir do encontro entre vítima e o infrator e a comunidade de ambos, este método tem como objetivo principal deixar que a vítima diga de que modo seu prejuízo pode ser reparado ou pelo menos amenizado, e permitir ao infrator que repare seu erro e possa se reintegrar a sociedade. Fazendo assim, que seja restabelecida a confiança da sociedade nas suas instituições políticas e jurídicas.
É exclusivamente criminal, importa a conciliação da área civil pra tentar resolver um impasse penal através da restauração. É realizada através de mediadores preparados no sentido de fazer encontros de diálogos restaurativos com o infrator, com a vitima e com pessoa da comunidade, visando a participação ativa deles para uma obtenção de uma resposta aquele fato.
Os crimes que se enquadrariam, neste modelo seriam crimes contra o patrimônio e lesão física leve pode ser utilizado neste modelo.
A denominação justiça restaurativa é atribuída a Albert Eglash, que, em 1977, escreveu um artigo intitulado Beyond Restitution: Creative Restitution, publicado numa obra por Joe Hudson e Burt Gallaway, denominada “Restitution in Criminal Justice”. Eglash sustentou no artigo que havia três respostas ao crime – a retributiva, baseada na punição e a distributiva, focada na reeducação e a restaurativa, cujo fundamento seria a reparação.
O Movimento se reafirmou ainda mais quando em 1989, o governo da Nova Zelândia decidiu formalizar processos restaurativos como uma via para tratar infrações de adolescentes,