Justiça em Socrates
COMO VIRTUDE
CONCEITOS E DIVERSIDADE DE
ACEPÇÕES DO TERMO JUSTIÇA
• JUSTIÇA E A ÉTICA: O tema da justiça tem sede no campo ético, ou seja, no campo de um saber que vem definido em sua teoria como saber prático. • JUSTIÇA COMO VIRTUDE: A justiça é entendida como sendo uma virtude, e, portanto, trata-se de uma aptidão ética humana que apela pela razão prática, ou seja, para a capacidade.
• JUSTO TOTAL:
Consiste na virtude de observância da lei, no respeito àquilo que é legítimo e que vige para o bem da comunidade.
• JUSTO PARTICULAR:
Corresponde a uma parte da virtude, e não à virtude total. Refere-se ao outro singularmente no relacionamento entre as partes. Justiça na relação entre particulares. Divide-se em Justo particular Distributivo e Justo Particular Corretivo.
• JUSTO POLÍTICO E JUSTO DOMÉSTICO:
Justo Político consiste na aplicação da justiça na cidade, ou seja, tratase de algo que pertine ao corpo cívico. A Justiça Doméstica é a que se encontra no âmbito da casa, no que se refere ao filho, escravos e a mulher. • JUSTO LEGAL E JUSTO NATURAL:
Justo Legal corresponde à parte das prescrições vigentes entre os cidadãos de determinada cidade. Justo Natural parte que encontra sua fundamentação não na vontade humana,mas na própria natureza.
• EQUIDADE E JUSTIÇA:
Ao tratar da equidade,
Aristóteles a compara com justiça, e conclui que são “a mesma coisa, embora a equidade seja melhor. O que cria o problema é o fato de o equitativo ser justo, mas não justo segundo a lei, e sim um corretivo da justiça legal”
• AMIZADE E JUSTIÇA:
Amizade e Justiça estão estreitamente ligadas. A amizade concorre preventivamente para o bem do convívio social e realiza todo contato que une os membros de um único corpo social. Onde há a amizade não é necessária a justiça.
• JUIZ: JUSTIÇA ANIMADA:
O Juiz é o mediador de todo o processo de aplicação de justiça corretiva. Incube ao juiz colocar os indivíduos desiguais em uma situação de paridade, de