Justiça em Aristoteles
Justiça distributiva é para Aristóteles, distribuir a cada qual o que merece, usando como base o seu mérito e sua necessidade, ou seja, distribuir funções no governo, por exemplo, baseado na capacidade de cada sujeito de governar, ou assumir determinada função dentro do corpo politico. Para melhor exemplificar isto devemos retomar a ideia de Aristóteles de cidade, que teria seu fim (finalidade) de proporcionar uma boa vida aos cidadãos, sendo que o poder nessa cidade deve ser exercido em prol dos governados, observando o fim da comunidade politica, que é o bem comum.
A ideia de justiça distributiva, como já foi dito, consiste na distribuição de riquezas e honras dos cidadãos de forma equitativa, em que cada qual receba conforme sua necessidade, sendo que o maior problema para este tipo de distribuição estaria nas pessoas as quais são distribuídas, pois para ele é impossível ser bom juiz em causa própria . Além da necessidade, para a distribuição de funções no governo se deve observar o mérito de cada sujeito para determinada função, mas é importante ressaltar que não é qualquer mérito que deve levar um sujeito a uma condição de governante: o que é valido aqui é “a excelência com relação aquilo que permitirá realizar o fim da cidade”; É necessário notar que se deve estabelecer critérios, em cada caso, para que as funções sejam distribuídas corretamente. O mérito, para a distribuição dos cargos em uma cidade seria, então, a virtude.
Buscando uma forma de governo que possa governar a cidade dentro conceito de justiça distributiva, Aristóteles elimina a aristocracia e a monarquia, não por estas não observarem os critérios da justiça distributiva, mas porque seria difícil que seus governantes manterem os critérios dessa forma de justiça, o que criaria “inimigos do governo” dentre os cidadãos. Então há apenas uma forma de governo possível para o governo desta cidade: O governo da maioria. Esta forma de governo se destaca das outras pois os