Justiça dos procedimentos
Foi na década de 1970, mais precisamente a partir de 1971, quando Rawls desenvolveu Uma Teoria da Justiça, que se iniciaram os estudos sobre justiça de procedimentos, a qual trata das percepções de justiça dos trabalhadores sobre os meios adotados pela organização quando é preciso definir o quanto cada empregado receberá por seu esforço no trabalho.
A partir dessa década, os estudos que se seguiram enfocaram tão amplamente a justiça de procedimentos que, com toda atenção dada à justiça procedimental, se corria o risco de esquecer a justiça distributiva. Contudo, separar uma vertente da outra constitui uma operação tão delicada quanto aquela em que um cirurgião opera metade do cérebro ignorando a outra (REGO, 2000, p.252).
Para Rego (2000, p.253), buscar uma nova perspectiva da justiça no trabalho, que ele chama de justiça interativa, significa contribuir para a situação atual em que, diferentemente das circunstâncias da época de Greenberg (1993), é possível encontrar uma extensa gama de investigações mostrando como ambas são importantes para a compreensão das atitudes e do comportamento das pessoas no ambiente organizacional.
Segundo Rego, as pessoas demonstram conferir grande importância à maneira como são usados os procedimentos em que elas estão inseridas. Assim, por meio do entendimento dos conceitos formulados por diversos autores para explicar a justiça de procedimentos, torna-se possível esclarecer ainda mais seu significado para o ambiente organizacional.
Em Rego (2000, p.253), a justiça de procedimentos é a vertente da justiça no trabalho que focaliza o processo, ou seja, os meios usados para alcançar os objetivos pretendidos.
Segundo ele é possível identificar esses meios nas formas como são processados, por exemplo, os acréscimos salariais e as sanções disciplinares. Para esse autor, a justiça de procedimentos engloba aspectos estruturais (ter voz no processo) e sociais
(justificativas aos