PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 114 da Constituição Federal traz que o Poder Judiciário Trabalhista também deve julgar “...outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho...”. Por isso, utiliza-se o CPC subsidiariamente. Existe breves referências na CLT à ação rescisória no art. 836 e ao mandado de segurança. No inquérito para apuração de falta grave tem como objetivo a rescisão do contrato de trabalho de empregado estável que incorreu em justa causa. Origem no Brasil: Lei Eloy Chaves (decreto 4.682 de 1923). Ferroviário com mais de 10 anos não podia ser dispensado sem a apuração de falta em inquérito administrativo. A CLT adotou o inquérito nos artigos 853 e 855 da CLT e o inquérito passou de ser administrativo para ser judicial. 10 anos de empresa e não optante do FGTS tinha estabilidade. Não recepcionada pela Constituição de 1988. Direito adquirido de quem já tinha. Empregados estáveis não podem ser demitidos sem a instauração do inquérito. (art. 494).
Empregado sindicalizado – art. 543, §3º da CLT. Súmula 379 do TST. Dirigente sindical – necessidade de inquérito. Empregado eleito para o cargo de diretor em sociedade cooperativa – art. 543.
Empregada gestante: não há necessidade. Previsão: 853 da CLT – empregador contra empregado. Autor: requerente. Réu: requerido. Ação é por escrito, não se admitindo verbal. Número de testemunhas: art. 821 da CLT. Até 6. Custas: 2% sobre o valor do pedido. Não há obrigatoriedade de suspensão do empregado: art. 494 da CLT. Novas faltas não há aditamento no inquérito, mas sim novos inquéritos. Prazo: 30 dias da suspensão. Não proposto em 30 dias após a suspensão: obreiro pode requerer a reintegração no emprego. Súmula 403 do