Justiça aristóteles
Total Particular
Distributiva Corretiva* igualdade geométrica igualdade aritmética MÉRITO *Pressupõe a correção de uma desigualdade.
Julga lides concretas.Nestes julgamentos o juíz deverá corrigir um desequilíbrio que foi gerado. Se essa relação se originou pela vontade mútua das partes, a justiça é comutativa. Por outro lado, se a relação jurídica foi estabelecida involuntariamente a justiça será reparativa. Comutativa* Reparativa**
A diferença entre as duas reside na origem da relação jurídica entre os agentes.
* Aplica-se em relações estabelecidadas voluntariamente | Ex : contrato do Ibmec
** Aquela que se aplica a relações que surgiram de modo involuntário | Ex : alguém bate no seu carro e causa danos
Ex : Relacione nomotesia com o justo total para Aristóteles.
Nomotesia é votar pelo bem da sociedade e o homem justo contribui para bem da sociedade.
Justiça
doméstica política
mulher filho escravo PÓLIS | cidadãos
A relação entre pai e filho é como uma monarquia, pois o pai manda, o filho obedece, mas o pai manda para o bem do filho.
Na relação com escravo vai se dar na base da tirania, pois o escravo deve obedecer o senhor, que dá as ordens pelo seu bem próprio.
As ordens para a mulher são para o seu bem.
Justiça
Legal* Natural** Variável Universal Pena Homicídio
*Aquela que vai se referir à nomos. É tudo que poderia ser diferente, mas convencionado, tornou-se obrigatório.
**Aquela que vai se referir à physis. É aquele que independe da vontade humana, decorre da essência e da estrutura da coisa. Aplicação validade e força universais.
Ele retoma a discussão physis x nomos, porém vai concluir isso de modo completamente diferente dos sofistas.
Ambas são mutáveis, sendo que a justiça legal é mais mutável e a natural menos. Logo, a natureza vai ser tomada como movimento, não