Justificações do estado
Justificações Teológico-Religiosas
Teocentrismo justificando o poder do governo sobre as pessoas. Utilizando-se de Deuses , justificação natural , para controlar a população e garantir seu poder. Estado esse é expressão sobrenatural da vontade de Deus.
Teoria do Direito Divino Sobrenatural de acordo com ela o Estado foi fundando por Deus , através de um ato concreto de manifestação da sua vontade. É assim que vem o princípio de legitimidade da autoridade soberana. Nas monarquias orientais o estado não é só fundamento teológico ; é o Estado teocrático. A pessoa do Rei é sagrada.
Teoria do Direito Divino providencial Em vez por um homem(rei) nesse intermédio a Igreja se põem junto com Deus já que o Estado é de origem divina. Separou os dois poderes temporal e espiritual .Sob o dogma de que o poder divino é originário e superior, devendo o Estado respeitar as leis eternas e imutáveis do Criador na ordem temporal.
Teoria Racionalistas (Jusnaturalismo)Com uma concepção metafísica do direito natural , chegam à conclusão de que a sociedade civil nasceu de um acordo utilitário e consciente entre os indivíduos. O direito divino dos reis cedeu lugar ao direito humano. (Estado como de origem convencional, isto é, como produto da razão humana)
Hugo Grotius: Precursor da doutrina do direito natural, conceituou o Estado como uma sociedade perfeita de homens livres que tem por finalidade a regulamentação do direito e a consecução do bem-estar coletivo.
Emmanuel Kant: “O homem reconhece que é a causa necessária e livre das suas ações(razão pura) e que deve obedecer a uma regra de comportamentos preexistente , ditada pela razão prática(imperativo categórico). O direito tem por fim garantir a liberdade , e por fundamento , com conceito geral , inato , inseparável do homem. Kant conclui que , ao saírem do estado de natureza para o de associação , submeteram-se os homens a uma limitação externa , livre e publicamente acordada , surgindo , assim , a