Constituição federal de 1988
Ao tratar da Constituição Federal de 1988, ou qualquer outra das oito existentes ao longo da história brasileira, é necessário contextualizá-la, a fim de entender o que se buscava e quais eram as suas principais diretrizes. Foi em meio ao caos político do pós-Ditadura Militar, em 1987, que foi convocada uma Assembleia Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães, para estabelecer uma nova Constituição democrática para o Brasil, que vivia há 21 anos sob regime militar. A sua promulgação, de fato conferiu um sentimento otimista de esperança para aqueles que vivenciaram as duas décadas antecedentes.
Dentre os objetivos dessa nova Constituição estavam: o reestabelecimento da democracia, a concretização uma sociedade mais igualitária, com uma infinidade de novos direitos individuais e sociais. Surgiram, também, várias restrições à atividade econômica, o que revela que a Carta privilegiava o trabalho sobre o capital, assim como o nacional em detrimento do estrangeiro. No entanto, percebe-se que ela era desconexa da realidade politico-econômica e social da época, uma vez que não era passível de aplicação. Nesse sentido, concordo com o Professor Carlos Ari Sundfeld, que defende que a Lei Maior de 1988 não constitui uma “Constituição cidadã”.
Justamente por suceder uma ditadura, o novo texto constitucional precisava garantir os direitos até então suprimidos pela Constituição de 1969, cinicamente apelidada pelos militares de “Emenda no 1 à Carta de 1967”. Assim, é irrefutável que o resultado obtido com o tal texto era o possível de ser atingido na situação, visto que no pós ditadura, os anseios de liberdade e de garantias individuais eram mais do que evidentes. Acontece que a ânsia foi tamanha, que a Constituição acabou por exagerar, tornou-se romantizada e utópica, sendo assim, imprescindível a existência a posteriori de emendas constitucionais, que permitissem a governabilidade do país.
Como por exemplo o