Justificativa tribunal de contas
Ref.: Oficio nº 23827/2012/SEC
Processo n° 2008.ITT.TCE.21210/12 (Processo Nº 2008.ITT.PRO.15248/12)
Interessado: Tribunal de Contas do Município do Estado do Ceará
Município: Itatira
Informação Inicial nº 7765/2012 - ENG
Exercício: 2008
JUSTIFICATIVA - RAZÕES DE DEFESA
..., Ex-membro da Comissão de Licitação do Município de Itatira, exercício de 2008, já qualificado nos autos do processo em lume, in fine assinado, atendendo a chamado dessa Colenda Corte de Contas, vem, respeitosamente e tempestivamente, à digna presença de Vossa Excelência, apresentar suas JUSTIFICATIVAS/RAZÕES DE DEFESA, com o intuito de sanar as falhas apontadas em relatório técnico da 4ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM/CE e com a finalidade de afastar qualquer dúvida quanto à regularidade do julgamento da CPL/2008 conforme a seguir:
DOS FATOS E DO MÉRITO
ITEM (1) DA INFORMAÇÃO INICIAL Nº 7765/2012 - ENG
No item (1), parágrafo 4º do Título 4.1 ANALISE DOCUMENTAL, consta:
Justificativa/Defesa:
Inicialmente informo que diante da suposta impropriedade apontada e do questionamento feito por esta Egrégia Corte de Contas, dirige-me a Prefeitura Municipal de Itatira, mas especificamente ao Setor responsável por processos licitatórios, e lá procurei enterar-me da documentação constante na Tomada de Preço 1606.001/2008, haja vista o considerável lapso temporal, qual seja, praticamente 04 (quatro) anos, desde que fiz parte da CPL/2008 daquele Ente Municipal, onde pude constatar que os “Seguros Garantia” estavam realmente faltantes, conforme foi detectado pelos inspetores da 4ª DIRFI, sendo que os mesmos deveriam estar juntos com as propostas dos licitantes, não sabendo informar a priori o motivo dos mesmos não lá estarem, no entanto fui informado que isso deve ter ocorrido devido à omissão do servidor, da época, responsável pela juntada de