JUSTIFICATIVA DE DEFESA PARA DEMONTRA O
DE: FERNANDO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CRECI xxxxxx
PARA: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 8ª REGIÃO/DF
Venho através desta, apresentar minha defesa referente ao AUTO DE INFRAÇÃO nº 09060 datado em 20/02/2006 às 16:05hs.
RELATO - Em 19/08/2005, fiz uma parceria com a sra. CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA CRECI 9499, em uma locação de um imóvel situado na COLÔNIA AGRÍCOLA VEREDÃO(CÓPIA DO CONTRATO EM ANEXO), no qual apresentei o imóvel e a sra. CHIRLENE apresentou-me o inquilino; no momento desconhecia que havia qualquer irregularidade com sra. CHILENE junto ao CRECI, pois, a referida sra. na ocasião apresentou seu cartão anual de regularidade profissional deste Conselho e “encontrava-se plenamente em atividade no ramo imobiliário, com escritório aberto”, conforme AUTO DE CONSTATAÇÃO nº 82000(CÓPIA EM ANEXO), datado em 31/10/2005 às 11:30hs, entregue em seu escritório.
DEFESA:
1 –Visto que no momento da assinatura do Contrato de Locação(Cópia em anexo) desconhecia a situação da sra. CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA, junto ao CRECI.
2- Na assinatura do referido Contrato de Locação, a sra. CHIRLENE, encontrava-se devidamente credenciada com o seu CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL.
3 – O CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL da sra. CHIRLENE foi recolhido em 31/10/2005, ou seja, 71(setenta e um) dias após a assinatura do Contrato de Locação(Cópia em anexo).
Por este fato relatado e a devida defesa, solicito desde já o cancelamento ou o arquivamento do AUTO DE INFRAÇÃO nº 09060.
Sem mais, para o momento, agradeço a atenção deste Conselho.
Brasília - DF, 04 de março de 2006
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FERNANDO XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CRECI XXXX