JUSTIFICATIVA AO N O PAGAMENTO DE PENS O
Processo nº .................................
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
....................../ qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, movida por ........................... e outros, através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, apresentar JUSTIFICATIVA ao não pagamento integral da pensão alimentícia, vencidas no curso da presente ação, pelas razões expostas a seguir: Trata-se de execução de alimentos em que as exequentes pleiteiam, sob pena de prisão, o pagamento da pensão que venceram no curso da demanda totalizando o valor de R$: 726,42 (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos). No entanto, não merece ser acolhida a alegação na petição inicial, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor. O executado deixou de pagar a pensão alimentícia em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento e, sequer, com a própria subsistência. É de se ressaltar, todavia, que o executado não agiu de tal forma por desídia, porquanto deixou de efetuar os pagamentos em virtude da modificação de sua capacidade econômica. O executado encontra-se desempregado desde o mês de novembro de 2014 (doc. Anexo). Em razão do seu desemprego o mesmo ficou impossibilitado de honrar com seu compromisso alimentar. Por tal fato, conclui-se que não é a postura do executado voluntaria e inescusável, motivo pelo qual não deve ser decretada sua prisão. Diante de sua impossibilidade, no momento, de pagar o total do débito alimentar, o executado se compromete a pagar até o dia 05 de fevereiro do corrente ano o valor total dos alimentos em atraso. Ressalte-se que tal proposta já foi aceita pela genitora dos exequentes, que se comprometeu a esperar até a data de 05/02/2014. Assim,